Artigo
A intervenção no Rio
A presença das Forças Armadas nas ruas do Rio lembrou-me a defesa de minha dissertação de Mestrado, quando afirmei que o Estado é uma ficção jurídica. Fui criticado, mas mantive esse entendimento, inclusive no meu livro “A Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado brasileiro”.
Opiniões podem ser contestadas, mas devem ser respeitadas, especialmente quando se tratam de conceitos. Ademais, esse entendimento foi defendido por doutrinadores como Savigny e Kelsen. Minha conclusão emergiu de uma visão realista: as instituições só existem a partir das pessoas. Isso explica outra afirmação que fiz: o Estado é o maior algoz do cidadão.
Esse algoz é o próprio homem, revestido do poder estatal, que se desvia de sua finalidade. Usa-o em benefício próprio, não para promover a paz e o bem-estar de todos, “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, I, da Constituição Federal).
É fato que as Forças Armadas fazem parte do Estado. Contudo, as instituições são as condutas das pessoas que as integram. Daí por que as Forças Armadas gozam da maior credibilidade junto à população. Suas ações resultam em defesa da unidade nacional.
Os vícios de condutas isolados de determinados militares não afetam a credibilidade da Instituição. É o caso dos que defendem a tortura como prática inerente à atividade militar. Não é. É crime. Há que se entender, porém, que o objetivo militar das Forças Armadas exige treinamento diferente daquele destinado às polícias militar e civil, que também são distintas entre si.
Quando um presidente da República resolve fazer uma intervenção em determinado Estado e manda para lá as Forças Armadas, é equivocado dizer que se está diante de uma intervenção das Forças Armadas. A intervenção é do Estado. O presidente está usando as Forças Armadas, mas é ele quem está fazendo a intervenção. Elas não têm como se recusar, sob pena de violar regra básica militar — a disciplina hierárquica —, uma vez que o Presidente da República é seu Comandante Supremo (art. 84, XIII, da Constituição Federal).
Se há erro na decisão da intervenção, é do Estado, do Presidente da República. Mas quem será sacrificada serão as Forças Armadas, porque são elas que aparecem. Poucos terão a percepção de que se trata de encenação política, usando uma instituição com credibilidade e expondo-a à execração por um mínimo de excesso que venha a ser cometido por qualquer militar.
Se o Presidente quisesse enfrentar o problema do Rio, iria à sua raiz, não à periferia, expondo as Forças Armadas para lhes transferir o insucesso dessa luta inglória. O responsável pela ineficiência dos órgãos de segurança estadual é o governador. Para eficácia da intervenção, esta deveria alcançá-lo (art. 34, III, da Constituição Federal).
Carlos Nina é advogado, Mestre em Direito Econômico e Político e Pós-Doutor em Direito.
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